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MINISTÉRIO NETZER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por MAX MATTOS DA SILVA, processo nº 902434705, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902434705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX MATTOS DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MINISTÉRIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

RELIGIOSA (EDUCAÇÃO -); RELIGIOSA (EDUCAÇÃO -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ENTRETENIMENTO; ENTRETENIMENTO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; EDUCAÇÃO RELIGIOSA; EDUCAÇÃO RELIGIOSA [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902434705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120079620 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em petição] (363.28) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MAX MATTOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2227
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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