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CRYSTAL PREMIUM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por UNITRASS CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS LTDA EPP, processo nº 902434390, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902434390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITRASS CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.281.079/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PREMIUM".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cachecóis;Cintos porta-moedas [vestuário];Mantilhas;Pijamas;Calças;Xales;Suéteres;Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Trajes de banho;Bonés;Meias-calças;Pulôveres;Artigos de malha [vestuário];Lenços de pescoço;Pelerines;Confeccionado (Vestuário -);Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de imitação de -);Jaquetas;Ligas de meias;Presilhas para calças;Vestuário *;Calças compridas;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Robe;Roupas de banho;Viseiras;Bermudas;Camisetas;Casacos [vestuário];Trajes;Roupa íntima;Blazers [vestuário];Faixas [vestuário];Saias;Camisas;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Bandanas;Roupa para ginástica [colante]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902434390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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