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PROCION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por PROCION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 902434055, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902434055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2024
TitularPROCION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular69.092.591/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Importação-exportação (Agências de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210220320 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEONICE APARECIDA PRODOSSIMO DE ARRUDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2680
  3. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210220320 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEONICE APARECIDA PRODOSSIMO DE ARRUDA<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  4. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  5. 04/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2213
  6. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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