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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por VIC-TEC INTERNATIONAL REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CALCULADORAS E ELETRÔNICOS LTDA - ME, processo nº 902433970, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902433970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularVIC-TEC INTERNATIONAL REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CALCULADORAS E ELETRÔNICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902433970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205543 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIC-TEC INTERNATIONAL REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CALCULADORAS E ELETRÔNICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  4. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DTECH BRASIL COM MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA código 235 · RPI 2204
  5. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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