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HAIR & IMAGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por HAIR IMAGE BEAUTY SALON CABELEIREIROS LTDA-ME, processo nº 902433598, nas classes 44. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902433598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularHAIR IMAGE BEAUTY SALON CABELEIREIROS LTDA-ME
CNPJ do titular07.088.101/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: CABELO & IMAGEM

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SALÕES DE CABELEIREIRO; CABELEIREIRO (SALÕES DE -); ESTÉTICA [TRATAMENTO DA PELE E CABELO]; MANICURE E PEDICURE; BELEZA (SALÕES DE -); DEPILAÇÃO; ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL; MANICURE; SALÕES DE BELEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902433598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220410028 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAIR IMAGE BEAUTY SALON CABELEIREIROS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)