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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2010 por ECO IN LAZER E SEGURANÇA LTDA, processo nº 902432060, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902432060
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularECO IN LAZER E SEGURANÇA LTDA
CNPJ do titular05.496.871/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Desportivos (Serviços de acampamentos -);Instrução (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Aulas de ginástica;Organização de competições desportivas;Prático (Treinamento -) [demonstração];Treinamento prático [demonstração];Aluguel de material para trilha e acampamento;Divertimento;Educação física;Competições desportivas (Organização de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Entretenimento;Personal trainer;Educação (Informações sobre -) [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902432060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2258
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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