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DOMINGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por JT INTERNATIONAL SA, processo nº 902431463, nas classes 34. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902431463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularJT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros (Enrolador de -);Piteira de cigarro;Recipientes para fumo;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Receptáculo para papel de cigarro;Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -);Papel de Cigarro;Pedras de isqueiro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Fumo de rolo;Escova para limpeza de cachimbo;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Fumo para mascar;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Agulha para limpeza de cachimbo;Suporte para segurar cigarro;Cigarrilhas;Cigarros;Cortadores de charuto;Piteiras para charuto;Rapé;Recipientes de gás para isqueiro para charutos;Charuto (Cortadores de -);Charutos;Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cinzeiros para fumantes;Fumantes (Isqueiros para -);Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Rapé (Caixas de -);Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto;Bolsas para tabaco [fumo];Caixa [estojo] para cachimbo;Artigo para fumante;Cigarreiras;Cigarro (Piteira de -);Escarradeira para usuários de tabaco;Fósforos;Fósforos (Caixas de -);Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Piteiras para cigarro;Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Extintor para charuto ou cigarro;Folha de fumo;Suporte para segurar charuto;Cigarro (Filtros de -);Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papéis para cigarros (Pacotes de -);Tabaco (Cachimbos para -);Âmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charuto;Floco de tabaco;Calcador de tabaco;Cigarros eletrônicos, exceto para uso medicinal;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Ervas para fumar *;Fumo;Pacotes de papéis para cigarros;Porta-fósforos;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Tabaco ;Cordão para limpeza de cachimbo;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Cabeça de cachimbo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902431463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220391975 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200301133 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>JT INTERNATIONAL SA [CH] <br /><b>Cessionário: </b>JT INTERNATIONAL SA<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  5. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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