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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS TN LTDA -EPP, processo nº 902431323, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902431323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS TN LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular00.199.871/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso;Mochilas;Bolsas de couro para embalagem;Pastas [malas];Bolsas de viagem;Bolso (Carteiras de -);Sacolas de compras;Sacolas escolares;Porta-cartão;Bolsas de couro para ferramentas;Baús [bagagem];Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Praia (Bolsas de -);Sacolas de compras com rodas;Mochilas escolares;Malas de roupas para viagem;Pastas escolares;Malas de viagem;Mochilas (Bornais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902431323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)