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INCOL INSTRUMENTAL EYES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por INCOL INDUST E COM DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA ME, processo nº 902431269, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902431269
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINCOL INDUST E COM DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA ME
CNPJ do titular38.880.522/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ' INSTRUMENTAL EYES'.

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento odontológico;Agulha hipodérmica;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Bombas para uso medicinal;Calos (Corta-);Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Afastador cirúrgico;Tesouras para castrar;Uretrais (Sondas -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Pivôs para dentes artificiais;Remédios (Colheres para administração de -);Seringas para injeção;Estilete [instrumento cirúrgico];Cateteres;Cutelaria [cirurgia];Aparelho ou instrumento para vacinação;Urinóis [vasilhas];Vaginais (Seringas -);Fios guia médicos;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Olhos artificiais [Prótese];Pinça para cirurgia;Alavanca cirúrgica;Parafuso para cirurgia;Cureta;Dedeira para uso em curativo;Castrar (Tesouras para -);Sutura (Material para -);Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Espelhos para dentistas;Oftalmômetros;Recipientes para aplicação de medicamentos;Serras para uso cirúrgico;Cânula para o ouvido;Placa metálica de uso medicinal;Agulha cirúrgica;Agulha para cego [Braile];Agulha para odontologia ;Cuspideira para uso medicinal;Agrafos [grampos cirúrgicos];Cintos para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tubos de drenagem para uso medicinal;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Estetoscópios;Instrumentos obstétricos para gado;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Pulverizadores para uso medicinal;Grampo cirúrgico;Aparelho ou instrumento veterinário;Trocartes [instrumento cirúrgico];Uterinas (Seringas -);Ventosas medicinais;Eletrodos para uso medicinal;Fórceps;Dilatador [instrumento cirúrgico];Aparelho de tração para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Espirômetros [aparelhos médicos];Raspador lingual;Respiradores para respiração artificial;Colchete cirúrgico [agrave];Agulha epidérmica;Boticão para dentista;Cânulas;Espelhos para cirurgiões;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Aparelho de medição ocular;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Drenos para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Seringas para uso medicinal;Trépano [instrumento cirúrgico];Conta-gotas para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Sondas para uso medicinal;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Abre-boca [instrumento odontológico];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Comadres [bacias higiênicas];Obstétricos (Aparelhos -);Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Artificiais (Olhos -) [Prótese];Escalpelos [bisturis];Fios [cirúrgicos];Injetores para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Odontológico (Brocas para uso -);Oftalmoscópios;Cânula traqueal;Colar cervical;Agulha para seringa injeção;Bandeja para laboratório;Agulhas para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Aparelho ou instrumento médico;Dedeiras para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902431269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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