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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por MEDIS INDUSTRIAL LTDA-EPP, processo nº 902430815, nas classes 10. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902430815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularMEDIS INDUSTRIAL LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular01.379.456/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MÁSCARAS UTILIZADAS POR PESSOAL DA ÁREA MÉDICA;AGULHA EPIDÉRMICA;BOLAS PARA EXERCÍCIO DE FISIOTERAPIA [USO TERAPÊUTICO];BACIAS HIGIÊNICAS [COMADRES];ROUPAS PARA MÉDICO, DENTISTA E VETERINÁRIO;SACO D'ÁGUA OU DE GELO PARA USO MEDICINAL;CARTÃO REAGENTE OU TIRA REAGENTE USADA PELO DENTISTA;BROCA PARA DENTISTA [APARELHO];FITA PARA USO CIRÚRGICO OU CURATIVO;MÁSCARAS ANESTÉSICAS;ODONTOLÓGICOS (APARELHOS -) ELÉTRICOS;DENTES ARTIFICIAIS;AGULHA HIPODÉRMICA;BOTAS PARA USO MEDICINAL;LENÇÓIS DE PROTEÇÃO PARA LEITOS HOSPITALARES;ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO -);AGULHA PARA ODONTOLOGIA ;SUSPENSÓRIO ORTOPÉDICO;ROUPAS ESPECIAIS PARA SALAS DE OPERAÇÃO;LUVA CIRÚRGICA;BOLSA D`ÁGUA PARA USO MEDICINAL;ABRE-BOCA [INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO];BACIAS PARA USO MEDICINAL;CADEIRAS DE DENTISTAS;LENÇÓIS CIRÚRGICOS;LENÇÓIS ESTÉREIS [PARA USO CIRÚRGICO];LUVAS PARA MASSAGENS;COLAR CERVICAL;TOUCA PARA USO MÉDICO;ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -);ANÉIS PARA DENTIÇÃO;AGULHAS DE ACUPUNTURA;ANESTESIA (APARELHOS PARA -);CINTOS PARA USO MEDICINAL;AVENTAL DE USO PROFISSIONAL DESCARTÁVEL OU NÃO;LENÇÓIS PARA INCONTINÊNCIA;LUVAS DE USO MEDICINAL;ORTOPÉDICAS (JOELHEIRAS -);PRÓTESES;AGULHA CIRÚRGICA;AGULHA PARA SERINGA INJEÇÃO;JALECO DESCARTÁVEL;TIPÓIA;AGULHAS PARA USO MEDICINAL;ARTIGOS ORTOPÉDICOS;BISTURIS [LÂMINAS];SUTURA (MATERIAL PARA -);BOLSAS DE GELO PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230447215 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, mediante provas datadas dentro do período de investigação. Em resposta, a requerida apresentou etiquetas e documentos relativos à sua impressão. Todavia, embora tais documentos demonstrassem o uso da marca em sua apresentação registrada, não permitiam estabelecer relação entre o sinal e os produtos protegidos pelo registro. Assim, permaneceram sem saneamento as deficiências probatórias anteriormente identificadas, não tendo sido comprovado o uso sério, efetivo e público da marca para os produtos abrangidos pelo Certificado de Registro durante o período de investigação. Dessa forma, defere-se a caducidade total do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230604964 (10/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2883
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230583772 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 10/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230447215 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2753
  5. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220105569 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  8. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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