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MACRO RIVETS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por MACROSUL IND. E COM. DE PARAFUSOS LTDA, processo nº 902429957, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902429957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMACROSUL IND. E COM. DE PARAFUSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.572.755/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Parafusos de metal;Grampos de metal para prender canos;Grampos de metal para cabos ou tubos;Batentes de metal;Canos de metal;Batentes de portas;Amortecedor para porta [ferragem];Materiais de metal para construção;Tubos de aço;Abraçadeiras de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Anel metálico [ferragem];Ferragens para construção;Batoques de metal;Articulação metálica para janela [ferragem];Ganchos de metal;Tubos de metal;Parafusos [ferragens];Chapas e placas de metal;Parafusos de metal para cabos;Abraçadeira de fixação [ferragem];Ferragens de metal [pequenas] *;Porcas de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902429957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050287 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MACROSUL BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  2. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MACRO RIVETS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2367
  3. 13/11/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900891521 (PED SOBR) código 241 · RPI 2184
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)