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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por J.C.K. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., processo nº 902429566, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902429566
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.C.K. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.921.205/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Rastreabilidade de bovinos (controle de localização/registro de cada animal); Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902429566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901885894 (Dominna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2304
  2. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100380133 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010 código 009 · RPI 2106
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)