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MOTO EXPERIENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2010 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 902426532, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902426532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Desfile de moda somente para entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Fotografia;Informações sobre recreação;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Recreação (Provimento de instalações para -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Agências de notícias;Cursos por correspondência;Espetáculos (Serviços de -);Agência fotográfica;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Roteirização (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Divertimento;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Ensino (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Treinamento prático [demonstração];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Educação (Serviços de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Televisão (Programas de entretenimento de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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