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FEGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2010 por FEGO ALIMENTOS LTDA, processo nº 902425994, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902425994
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFEGO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.737.721/0001-77
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Artificiais (Adoçantes -) [preparações químicas];Cloretos;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Farinha para uso industrial;Cozimento (Preparações para acelerar -) para uso industrial;Adoçantes artificiais [preparações químicos];Batata (Fécula de -) para uso industrial;Fermentos para uso químico;Industriais (Substâncias químicas -);Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial;Defumar carne (Produtos químicos para -);Carne (Preparações químicas para defumar -);Cereais (Subprodutos do processamento de -) para uso industrial;Cloratos;Acelerador químico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902425994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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