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EU, CONFEITEIRO DIET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2010 por CLARIS ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA. ME, processo nº 902424980, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902424980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLARIS ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular04.429.477/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITEIRO DIET", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Pó para fabricação de doce;Agente para engrossar sorvete;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Maçapão;Massa para bolo;Massas alimentares;Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Decorações comestíveis para bolos;Pó para pudim;Pó para bolo;Sorvetes (Pós para preparar -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Pastelaria;Bolo (Massa para -);Massas [alimentares]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902424980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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