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Café Jucafé

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2010 por CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL., processo nº 902424050, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902424050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularCAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
CNPJ/CPF do titular78.320.397/0001-96
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902424050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210392545 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cessionário: </b>CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)