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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2010 por FORTPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902423010, nas classes 31. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo902423010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularFORTPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.464.431/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Biscoito para animal de estimação;Cereal para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Biscoitos para cães;Alimentos para animais;Papas para engorda de animais de criação;Alimentos para animais de estimação;Animais de estimação (Alimentos para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Animais (Alimentos para -);Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902423010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230058108 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTPET INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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