® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TTOOP-FEMS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2010 por HOLLO - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME, processo nº 902422235, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902422235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularHOLLO - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.612.170/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Colares [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Brincos;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902422235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230102692 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLLO - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150134305 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HOLLO - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270439 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>N - TONS COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  4. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  5. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Outras marcas de HOLLO - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME