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TRAKINAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2010 por TRAKINAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, processo nº 902421875, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902421875
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTRAKINAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.657.204/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMERCIAL OU INDUSTRIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902421875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000784 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AO nº 00018710720144036127. INPI nº 52400.138572/2014-65.<br /> código IPAS462 · RPI 2293
  2. 24/04/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.800130025135, DE 06/02/2013 - (WB), INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2207
  3. 24/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2207
  4. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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