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JUNCO A Marca do Coração

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2010 por JUNCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902416073, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902416073
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular66.312.653/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimentão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá gelado;Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Gelado (Chá -);Iogurte gelado;Macarrão;Massa para bolo;Barra dietética de cereais;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de cevada;Pão de gengibre;Semolina;Anis estrelado;Bolachas;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Maionese;Milho (Flocos de -);Louro;Mostarda;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Temperos;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Gelado (Iogurte -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Polvilho;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alho [condimento];Pasta de amendoim;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Soja (Molho de -);Goiabada;Alcaçuz [confeito];Bebidas à base de café;Flocos de milho;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Pipoca (Milho para -);Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Sucos de carne;Tomate (Molho de -);Molho para salada;Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Tortas [doces e salgadas];Sal para conservar alimentos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Pipoca doce [pronta];Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pimenta;Pudins;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Condimentos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Mel;Canjica (milho para - );Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cominho;Alecrim;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha com levedura comestível;Pimenta-da-jamaica [tempero];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Waffles;Açafrão [temperos];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais (Preparações feitas com -);Decorações comestíveis para bolos;Farinhas para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho moído;Amendoim doce;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Açúcar *;Descascada (Cevada -);Glicose para uso alimentar;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Picles mistos [condimento];Sagu;Salada (Molho para -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Farináceos (Alimentos -);Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Orégano;Chá de fruta;Suspiro;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Mostarda (Farinha de -);Torrado (Milho -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Milho para pipoca;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Bolo (Massa para -);Bolos;Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Chá (Bebidas à base de -);Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar *;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Milho torrado;Moído (Milho -);Chá da China;Canapé;Agente para engrossar sorvete;Aveia integral em pó;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Amendoins (Confeitos de -);Feijão (Farinha de -);Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Concentrados para preparar chá;Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tempero [condimento];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Pão;Rolinhos primavera;Sorvetes (Pós para preparar -);Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];Fermentos para massas;Massas [alimentares];Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902416073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130002956 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130002956 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A marca do Coração?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  3. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110024561 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUNCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  4. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  5. 13/11/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 2184
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)