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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2010 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., processo nº 902415220, nas classes 05. Registro em vigor até 14/05/2029.

Número do processo902415220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularINTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
CNPJ/CPF do titular38.042.738/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902415220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210045727 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS579 · RPI 2617
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200447965 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  4. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190087042 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  5. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150086076 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  6. 31/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150086076 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão final do processo de caducidade que envolve o registro n° 900651326.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150125733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900651326 (POLIFIBRA) / Petição 850150125733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900651326 (POLIFIBRA) código IPAS499 · RPI 2443
  7. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160072002 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  8. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150086076 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  9. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900651326 (POLIFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2303
  10. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100382625 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  11. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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