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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2010 por SUED TEXTIL LTDA, processo nº 902413996, nas classes 25. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902413996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularSUED TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.378.660/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Bonés;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Vestuário *;Jaquetas;Blazers [vestuário];Camisetas;Macacões;Calças;Camisas;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Faixas [vestuário];Saias;Sobretudos [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes;Pijamas;Suéteres;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220082807 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUED TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120029915 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUED TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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