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CON-CRÉT CREATINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2010 por VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 902412345, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902412345
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.473.748/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREATINA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902412345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2185
  2. 13/11/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2183 DE 06/11/2012, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2184
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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