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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2010 por HI TECHNOLOGIES LTDA., processo nº 902412094, nas classes 10. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902412094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularHI TECHNOLOGIES LTDA.
CNPJ do titular07.111.023/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção;

Classe 10 — Aparelhos médicos

Termômetro para uso medicinal;Hematímetros;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas para inválidos (Pontas de -);Oftalmoscópios;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Bombas para uso medicinal;Operação (Mesas de -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Pontas de muletas para inválidos;Endoscópio;Aparelho ou instrumento médico;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;Oftalmômetros;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Estetoscópios;Muletas;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Olhos artificiais [Prótese];Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Anestesia (Aparelhos para -);Eletrodos para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Espirômetros [aparelhos médicos];Fisioterapia (Aparelhos de -);Inaladores;Lasers para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelho ou instrumento veterinário;Radioterapia (Aparelhos para -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Incubadoras para bebês;Máscaras anestésicas;Respiração artificial (Aparelhos para -);Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220426192 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Termômetro para uso medicinal;Hematímetros;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas para inválidos (Pontas de -);Oftalmoscópios;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Bombas para uso medicinal;Operação (Mesas de -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Pontas de muletas para inválidos;Endoscópio;Aparelho ou instrumento médico;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;Oftalmômetros;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Estetoscópios;Muletas;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Olhos artificiais [Prótese];Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Anestesia (Aparelhos para -);Eletrodos para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Espirômetros [aparelhos médicos];Fisioterapia (Aparelhos de -);Inaladores;Lasers para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelho ou instrumento veterinário;Radioterapia (Aparelhos para -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Incubadoras para bebês;Máscaras anestésicas;Respiração artificial (Aparelhos para -);Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O requerimento de caducidade em análise se refere a pedido de caducidade parcial para os produtos ?hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção?.Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso de marca para assinalar seringas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos ?hipodérmicas (seringas -); seringas para injeção?. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2771
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230090740 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HI TECHNOLOGIES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220426192 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  4. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220077424 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HI TECHNOLOGIES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)