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MORENA ROSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2010 por ARENA BRASIL - EVENTOS LTDA, processo nº 902410903, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902410903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularARENA BRASIL - EVENTOS LTDA
CNPJ do titular11.134.683/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Correio, transmissão de mensagem;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teledifusão por cabo;Comunicação por terminais de computador;Mensagem (Transmissão de -);Satélite (Transmissão por -);Televisionamento;Radiodifusão;Agências de notícias;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Correio eletrônico;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiofonia;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Cabo (Teledifusão por -);Computador (Comunicação por terminais de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902410903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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