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BEBÊ NA MODA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por FOZ FLY ESPORTES E LAZER LTDA, processo nº 902407490, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902407490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFOZ FLY ESPORTES E LAZER LTDA
CNPJ/CPF do titular05.592.777/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEBÊ NA MODA"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Calçados em geral *;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botinas;Calça (Fraldas -);Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Roupa íntima descartável;Faixas para a cabeça [vestuário];Banho (Roupões de -);Botas *;Enxovais de bebês;Calças;Camisas;Meias;Praia (Roupas de -);Pijamas;Saias;Pulôveres;Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Bonés;Sandálias;Peles [vestuário];Aventais [vestuário];Combinações [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Gorros;Polainas;Confeccionado (Vestuário -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902407490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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