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PACK VIAGENS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por CORP TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., processo nº 902406922, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902406922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularCORP TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.273.114/0001-54
UF · PaísSP · BR

Tradução: Pacote Viagens

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agente de viagem;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Viagens (Reservas para -);Organização de cruzeiros [viagens];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902406922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066552 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORP TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Dirani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)