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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por K.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 902406531, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902406531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularK.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.309.733/0001-75
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Trajes de banho;Cuecas;Roupas de fantasia;Coletes [roupa íntima];Roupa para ginástica;Maiô;Calças;Lingerie (Fr.);Camisetas;Ligas de meias;Roupa de baixo;Meias-calças;Biquíni;Camisas;Roupa íntima;Roupas de banho;Sutiãs;Bermudas;Cintas [roupa íntima];Saias;Corpete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902406531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220367700 (26/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>K. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2202
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)