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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/2010 por TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902404733, nas classes 07. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902404733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularTAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.134.620/0001-65
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Junta peça de motor ;Pistões [peças de máquinas e motores];Correias para motores e máquinas;Lubrificação (Bombas para -);Cabeçote [parte de motor];Anel de segmento [parte de máquina];Camisa para motor;Juntas cardan;Mancal;Bielas para máquinas e motores;Correias de ventiladores para motores;Diesel (Velas para reaquecimento de motores -);Eixos de transmissão (Mancais para -);Junções [peças de motor];Pistões para motores;Cardan [juntas];Velas para ignição de motores a combustão interna;Anel de pistão [parte de máquina];Cabeças de cilindro para motores;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];Bomba d`água para veículo;Cilindros para motores e máquinas;Bombas [partes de máquinas e motores];Válvulas [peças de máquinas];Anel de lubrificação [parte de máquina e motor];Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Anéis de êmbolos;Cilindros (Pistões para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902404733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130302 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079798 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170026613 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114861 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036357 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  8. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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