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TAKAO AUTO PARTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902404725, nas classes 07. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902404725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularTAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.134.620/0001-65
UF · PaísES · BR

Tradução: PARTS = PARTES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PARTS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Anel de lubrificação [parte de máquina e motor];Cilindros (Pistões para -);Lubrificação (Bombas para -);Anel de segmento [parte de máquina];Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];Juntas cardan;Correias para motores e máquinas;Velas para ignição de motores a combustão interna;Anel de pistão [parte de máquina];Bombas [partes de máquinas e motores];Pistões [peças de máquinas e motores];Pistões para motores;Cabeçote [parte de motor];Diesel (Velas para reaquecimento de motores -);Mancal;Válvulas [peças de máquinas];Cilindros para motores e máquinas;Correias de ventiladores para motores;Junções [peças de motor];Eixos de transmissão (Mancais para -);Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Junta peça de motor ;Anéis de êmbolos;Camisa para motor;Cardan [juntas];Cabeças de cilindro para motores;Bomba d`água para veículo;Bielas para máquinas e motores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902404725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220037464 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079759 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160237384 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036357 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  6. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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