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GEPARK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por GE PARK ESTACIONAMENTO LTDA, processo nº 902402030, nas classes 39. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902402030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularGE PARK ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.250.012/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Operação de estacionamento;Operação de estacionamento[ Assessoria, Consultoria ];Estacionamento de carros;Estacionamento de carros[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902402030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220415184 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEPARK ESTACIONAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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