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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por MARCIA BRITTO MONTEFUSCO MARQUES DA SILVA, processo nº 902401637, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902401637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularMARCIA BRITTO MONTEFUSCO MARQUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular03.674.177/0001-61
UF · PaísSP · BR

Tradução: tecnologia em incendio

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902401637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120042568 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>MARCIA BRITTO MONTEFUSCO MARQUES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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