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SULFACREM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por INTRADEVCO INDUSTRIAL S.A., processo nº 902400193, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902400193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularINTRADEVCO INDUSTRIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Queimaduras de sol (Ungüentos para -);Preparações farmacêuticas;Ungüentos para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinç��o de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130018102 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2399
  3. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130018102 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  4. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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