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ARTECIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por ARTECIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA. ME., processo nº 902399349, nas classes 37. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902399349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularARTECIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular79.702.585/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Montagem de andaimes;Aluguel de guindaste;Aluguel de equipamento de construção;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de tela;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230122412 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTECIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170093833 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ARTECIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA. ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)