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DUOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2010 por DUOS INSTALAÇÃO ELÉTRICA ESTABILIZADA LTDA. ME, processo nº 902397427, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902397427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularDUOS INSTALAÇÃO ELÉTRICA ESTABILIZADA LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular06.126.048/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas][ Assessoria, Consultoria ];Manutenção de equipamentos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos[ Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos[ Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Assessoria, Consultoria ];Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902397427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)