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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2010 por LAZZO ARTE EVENTOS, processo nº 902396170, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902396170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLAZZO ARTE EVENTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Jornalismo (reportagens);Jornalismo (reportagens)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Agência de modelos para artistas (modelos vivos)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência fotográfica;Agência fotográfica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902396170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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