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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2010 por INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, processo nº 902395351, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902395351
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito05/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
CNPJ/CPF do titular01.082.331/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços Profissionais de Governança Corporativa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902395351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170066555 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Brasileiro de Governança Corporativa<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  2. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. código IPAS024 · RPI 2409
  3. 06/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme os esclarecimentos prestados através da petição 850160245507, de 01/11/2013 de cumprimento de exigência, a marca será enquadrada na natureza de serviço porém, a especificação apresentada (Serviços Profissionais de Governança Corporativa) é genérica para fins de classificação. Desta forma, reapresente a especificação com serviços que estejam de acordo com a Classificação Internacional na classe reivindicada. código IPAS136 · RPI 2396
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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