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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2010 por COMPAÑÍA DE GALLETAS NOEL S.A.S, processo nº 902395106, nas classes 30. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902395106
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularCOMPAÑÍA DE GALLETAS NOEL S.A.S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS; BOLACHAS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240147151 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑÍA DE GALLETAS NOEL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220107569 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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