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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2010 por HUANG ZHEN YU, processo nº 902391933, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902391933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularHUANG ZHEN YU
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios de controle;Relógios elétricos;Relógio de quartzo ;Pulseiras de relógio;Relógios (Molas de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Mecanismos de relógios;Relógios de pulso;Relógios despertadores;Cronômetros [cronógrafo];Relógios (Vidros de -);Relógios [de parede ou de sala];Controle (Relógios de -);Cronógrafos [relógios];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógios (Pulseiras de -);Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Caixas de relógios de pulso;Cronômetros [relógios de precisão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902391933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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Classificação figurativa (Viena)