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FESTA CORNOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2010 por ARNALDO DE FREITAS TIMOTEO COMIDAS - ME, processo nº 902391020, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902391020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularARNALDO DE FREITAS TIMOTEO COMIDAS - ME
CNPJ do titular08.200.235/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FESTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições desportivas (Organização de -);Karaokê (Provimento de serviços para -);Banda de música [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Entretenimento;Animação de festa;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Fã clube;Planejamento de festas;Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Grupo musical;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de bailes;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Divertimento;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902391020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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