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UNICEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2010 por CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA, processo nº 902389211, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902389211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularCENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.754.112/0001-26
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apostila para fim educacional;Publicações impressas;Formulários [impressos];Jornais;Prospectos;Boletim informativo;Horários impressos;Circulares;Agenda;Publicações em fascículos impressos;Caderno escolar;Livro didático;Enciclopédia;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];Material didático [exceto aparelhos];Impressas (Publicações -);Folhetos;Periódicos;Livros;Impresso (Material -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902389211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140153178 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)