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TERMOTUBO FLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2010 por TERMOMECANICA SAO PAULO S A, processo nº 902388720, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902388720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularTERMOMECANICA SAO PAULO S A
CNPJ/CPF do titular59.106.666/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLEX".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Ferro (Fio de -);Buchas de metal [tampão];Soldar (Fios de metal para -);Tampões de metal;Aço laminado;Perfil de metal;Laminado de metal;Tubos de metal;Fios de cobre não isolados;Lingotes [metalurgia];Vergalhão;Fios de ligas de metal comum [exceto fusíveis];Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Tampões de metal [bucha];Fios de metal comum;Barra metálica para brasagem e para solda;Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Tubos de aço;Barras de metal para balaustradas;Aço (Fios de -);Alumínio (Fios de -);Lingotes de metal comum;Bronze;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902388720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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