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ECO RESORT RIO PARANÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por HOTEL POUSADA DO SOSSEGO LTDA ME, processo nº 902388630, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902388630
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHOTEL POUSADA DO SOSSEGO LTDA ME
CNPJ do titular11.506.964/0001-22
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ECO RESORT".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Colônia de férias [alojamento];Reservas em hotéis;Lanchonetes;Acampamento (Provimento de acomodações em -);Cantinas;Hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Reservas de -);Restaurantes de auto-serviço;Auto-serviço (Restaurantes de -);Provimento de acomodações em acampamento;Aluguel de barracas [tendas];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Aluguel de acomodações temporárias;Bufê (Serviço de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Bar (Serviços de -);Casas para turistas [alojamento];Restaurantes

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902388630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)