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PIATTON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA, processo nº 902384937, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902384937
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDIT FABRIL - COM. E IND. LTDA
CNPJ/CPF do titular10.540.027/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Calças;Capotes;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Macacões;Parcas;Jaleco;Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calções de banho [sungas];Faixas [vestuário];Cachecóis;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Roupas de banho;Vestuário *;Banho (Calções de -);Coletes;Impermeáveis (Roupas -);Malhas [vestuário];Paletós;Pulôveres;Blazers [vestuário];Bonés;Couro (Roupas de imitação de -);Peles [vestuário];Roupa para ginástica;Túnicas;Calças compridas;Camisetas;Lenços de pescoço;Sobretudos [vestuário];Camisas;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Praia (Roupas de -);Saias;Ternos;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Bandanas;Ginástica (Roupa para -) [colante]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902384937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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