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ITALICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por M DAS GRAÇAS BARBOZA CONFECÇÕES, processo nº 902384538, nas classes 25. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902384538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularM DAS GRAÇAS BARBOZA CONFECÇÕES
CNPJ do titular07.378.064/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Camisetas;Roupas de banho;Bonés;Casacos [vestuário];Coletes;Biquíni;Saias;Jaquetas;Macacões;Calção para banho;Camisas;Calças;Capuzes [vestuário];Blazers [vestuário];Calças compridas;Calções de banho [sungas];Capotes;Canga;Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902384538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230025826 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M DAS GRAÇAS BARBOZA CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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