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FUNDAÇÃO GOL DE LETRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por FUNDAÇÃO GOL DE LETRA, processo nº 902383833, nas classes 41. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902383833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularFUNDAÇÃO GOL DE LETRA
CNPJ do titular02.820.605/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Informações sobre educação [instrução];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Educação (Informações sobre -) [instrução];Instrução (Serviços de -);Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902383833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220411780 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO GOL DE LETRA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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