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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por TALITA DE ABREU FREITAS, processo nº 902382870, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902382870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularTALITA DE ABREU FREITAS
CNPJ/CPF do titular11.253.128/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas;Bolso (Carteiras de -);Mochilas;Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas escolares;Armações para sacolas de mão;Malas de viagem;Molesquim [imitação de couro];Pastas [malas];Sacolas de compras;Bolsas de mão;Estojos de cosméticos [nécessaire];Maletas para documentos;Sacolas escolares;Bolsas;Bolsas de viagem;Porta nota;Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Bolsa para tênis ;Capas de guarda-chuvas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Pastas escolares;Rede (Sacolas de -) para compras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902382870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)