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FIBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por ANDROMEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORNOS A INDUÇÃO LTDA EPP., processo nº 902382586, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902382586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularANDROMEDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORNOS A INDUÇÃO LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular09.424.655/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130133265 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO FIBRA S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  3. 04/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130133265 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO FIBRA S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2287
  4. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)