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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2010 por KRONNUS MANUFATURA DE MODA LTDA, processo nº 902376217, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902376217
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKRONNUS MANUFATURA DE MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.557.987/0001-63
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupa íntima;Jaquetas;Roupa de baixo;Ternos;Coletes [roupa íntima];Roupões de banho;Casacos [vestuário];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Sutiãs;Trajes de banho;Calças compridas;Lingerie (Fr.);Bermudas;Camisetas;Coletes;Combinações [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Calção para banho;Roupa para ginástica [colante];Trajes;Calças;Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Baby-doll;Roupa para ginástica;Sungas;Corpete;Paletós;Quimono [vestuário];Robe;Roupas de banho;Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Penhoar;Pijamas;Canga;Suéteres;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Malhas [vestuário];Parcas;Maiô;Camisola;Saias;Camisas;Roupas de couro;Banho (Roupões de -);Calções de banho [sungas];Macacões;Vestuário *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902376217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)