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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2010 por CERVEJARIA LOTUS LTDA., processo nº 902373897, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902373897
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularCERVEJARIA LOTUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.807.229/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água de soda;Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Cerveja;Xarope de fruta;Águas [bebidas];Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Água gasosa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902373897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180185372 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA LOTUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  4. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  5. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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